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Novo Código Penal: medidas sem efeito retroativo

Enviado por Gilberto Godoy
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     José Muiños Piñeiro Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da comissão de juristas que reforma o Código Penal, acredita que o Congresso ratificará as modificações propostas, mas alerta que elas não poderão ser usadas de forma retroativa, prejudicando o réu. Deverão valer apenas para os fatos que acontecerem depois de sua aprovação.

     O procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, avalia, por sua vez, que o fim do chamado “crime continuado” não será suficiente para acabar com a impunidade, mas que apontará para esse caminho.

     — Se matar várias pessoas, as penas serão somadas. Se estuprar várias pessoas, as penas serão somadas — ele resume.

     A presidente da Associação de Familiares e Vítimas da Chacina de Vigário Geral, Iracilda Toledo, comemora a proposta.

     — Está mais do que na hora de mudar o código. Ele está fora do contexto atual — diz ela, viúva desde o massacre.

     O desembargador Muiños lembra ainda que, caso aprovadas, essas propostas se somarão a outras já em vigor, como a que tornou o homicídio um crime hediondo e a que acabou, em 2008, com a figura do protesto por um novo júri. Por esse recurso, o réu podia pedir um novo julgamento sempre que condenado a mais de 20 anos por um único crime.

     Essa tática beneficiou, por exemplo, o PM Alvarenga. Quando o STF entendeu que ele cometeu um “crime continuado”, passou a considerar que tinha praticado um único crime. E 57 anos era uma pena mais do que suficiente para pedir um novo julgamento. Assim, a primeira condenação dele foi anulada e, por estar preso havia cinco anos, acabou sendo solto. Após passar algum tempo foragido, foi encontrado depois de aparecer no programa Linha Direta, da TV Globo. Condenado novamente em 2005, conseguiu o benefício da progressão de regime.

     Outro caso célebre é o do enfermeiro Edson Izidoro Guimarães, que matou pelo menos quatro pacientes do Hospital Municipal Salgado Filho, no Rio. No primeiro julgamento, em 2000, foi condenado a 76 anos de prisão (19 anos por cada morte). Recorreu, alegando “crime continuado”, e teve a pena reduzida para 31 anos e oito meses, em 2001. Como a pena foi maior do que 20 anos, teve direito a um novo julgamento.

     Fonte: O Globo

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